DEATHCLEAN® - RECOLHA DE RESÍDUOS | LIXO HOSPITALAR

ADECONWASTE® é uma divisão da DEATHCLEAN® criada para dar resposta na Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares Perigosos, vulgarmente conhecidos por Lixos Hospitalares, que são produzidos em diversos locais, tais como em unidades prestadoras de cuidados de saúde, clínicas médicas e dentárias, veterinários, estúdios de tatuagens, farmácias, lares, entre outros.

residuos hospitalares perigososOferecemos o serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Hospitalares Perigosos (Lixo Hospitalar), em resposta às solicitações pontuais ou de carácter regular, onde disponibilizamos contentores apropriados e homologaldos para o seu devido acondicionamento, para posterior recolha e transporte para um Operador de Gestão de Resíduos Licenciado (OGR), para a sua correta e legal destruição (autoclave, microondas ou incineração).

Estamos devidamente licenciados para todos os serviços que realizamos, nomeadamente pelo IMT, com recurso ao nosso Alvará de Transporte Nacional e Internacional por Conta de Outrem N.º 671320 e pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA00358130.


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Resíduos Hospitalares Perigosos | Lixo Hospitalar

Os Resíduos Hospitalares (RH) são resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).

A classificação dos resíduos hospitalares é estabelecida pelo Despacho n.º 242/96, que considera resíduos não perigosos os do Grupo I e do Grupo II e resíduos perigosos os dos Grupo III e do Grupo IV, conforme a seguinte definição:

 

  • Grupo I - Resíduos Equiparados a Urbanos (são aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento):

a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.);

b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);

c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza);

d) Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confecção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III. 

 Lixo hospitalar grupoI

 

  • Grupo II - Resíduos Hospitalares não Perigosos (são aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos):

a) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue);

b) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;

c) Material de protecção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com excepção do utilizado na recolha de resíduos;

d) Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico e ou com um, com excepção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;

e) Frascos de soros não contaminados, com excepção dos do grupo IV. 

Lixo hospitalar grupoII

 

  • Grupo III - Resíduos Hospitalares de Risco Biológico (são resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano):

a) Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com excepção dos do grupo IV;

b) Todo o material utilizado em diálise;

c) Peças anatómicas não identificáveis;

d) resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;

e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com excepção dos do grupo IV;

f) Sacos colectores de fluidos orgânicos e respectivos sistemas;

g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;

h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;

i) Material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, mascaras, aventais e outros). 

 Lixo hospitalar grupoIII

 

  • Grupo IV - Resíduos Hospitalares Específicos (são resíduos de vários tipos de incineração obrigatória):

a) Pecas anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;

b) Cadáveres de animais de experiência laboratorial;

c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, catéteres e todo o material invasivo;

d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;

e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

 Lixo hospitalar grupoIV

 


Resíduos Químicos de Laboratório e de Higiene Feminina
  • Resíduos de amálgama dentária, revelador, fixador, entre outros considerados químicos perigosos;

residuos quimicos

 

  • Resíduos provenientes de casas de banho públicas contendo vestígios de sangue.

residuos higiene feminina 

 


Um Serviço Adaptado às Necessidades dos Nossos Clientes
  • Empresa especializada e licenciada para a gestão de resíduos hospitalares perigosos
  • Uma notificação de alerta com aviso prévio do período de recolha dos seus resíduos (NOVIDADE);
  • Técnicos com formação e equipamentos homologados, respeitando o Despacho n.º 242/96.

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